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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Março de 2005 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Janeiro de 2024 - 14:26
Considerações sobre Direito Processual Constitucional no Brasil
O julgador está obrigado a fundamentar sua decisão com base em todos os argumentos carreados pelas partes, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da fundamentação das decisões e, nesse sentido, o artigo 489, §1° do Código de Processo Civil de 2015 é o instrumento eficaz à implementação da sistemática do processo alicerçado nas bases do modelo constitucional
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Abril de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Março de 2010 - 01:00
Direito civil. Seguro. Furto ou roubo de veículo em estacionamento.

Caso fortuito. Não configuração. Evento previsível.
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2010 - 16:17
Defesa de Arruda não tem dúvidas sobre manipulação de vídeos
Segundo ele, algumas gravações apresentam imagens entrecortadas e outras não permitem que se perceba de forma clara a fala dos envolvidos.
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 16:32
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2006 - 18:30
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Setembro de 2004 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2014 - 18:00
Moralismo e machismo imperam em decisões judiciais que envolvem conflitos de gênero
Justiça utiliza argumentos morais e não técnicos em julgamentos que envolvem ações de homens contra mulheres, dizem especialistas
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Janeiro de 2014 - 18:40
Genoíno e eu

?A corrupção está no DNA do brasileiro. Quanto mais ladrão mais querido"
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Outubro de 2017 - 16:04
O crime da arte
O texto comenta a moralizadora ação recente sobre representações artísticas, exposições de museus e tantas outras obras.... Chegamos até acreditar no crime da arte.
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2019 - 11:11
Ex-prefeita é condenada por irregularidade em contratação de artistas
Oito réus foram condenados por improbidade administrativa.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2011 - 13:00
Com ressalvas, empresários também elogiam novas regras da Justiça Trabalhista
?Um caso que estamos preocupados e que ainda não tem uma definição final é o deslocamento da portaria até o local do trabalho como tempo à disposição da empresa. Isso é problemático porque está sendo considerado hora extra?, disse o diretor do Departamento Sindical da Fiesp
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Doutrina » Comercial Publicado em 13 de Setembro de 2004 - 01:00
Direito Falimentar Brasileiro

"Celso Marcelo De Oliveira - Consultor Empresarial. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Bancário, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, do Instituto Brasileiro de Direito Societário e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Membro da Academia de Letras do Brasil, da Academia de Cultura de Curitiba e da União Brasileira de Escritores. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Associação Portuguesa de Direito do Consumo e Autor de Vinte e Sete Obras Jurídicas-Destaque para Tratado de Direito Empresarial Brasileiro"
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2005 - 12:36
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Abril de 2021 - 13:44
O achamento do Brasil
O dia 22 de abril é marcado por ser o dia do descobrimento do Brasil, quando aqui chegaram os portugueses em 1500, que se deu através da expedição de Pedro Álvares Cabral. Muitas controvérsias ainda existem, mas uma já se dissipou, pois sabemos que o achamento do Brasil não fora obra do acaso ou de alguma calmaria.
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Junho de 2008 - 01:00
(Des)constituição da Progressividade do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no Estado Brasileiro

Virgo Vênus Gomes, Acadêmico de Direito da Faculdade Maurício de Nassau - Bahia.
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2021 - 17:35
Proposta altera regra sobre foro de ação com criança ou adolescente
Processos deverão ser julgados prioritariamente pelo juiz do lugar onde os menores se encontrarem.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Junho de 2016 - 16:26
Água – um bem jurídico fundamental

A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por linha de fundo analisar o contexto jurídico da água, no Brasil, em termos gerais, a partir da constatação de sua escassez, do seu acesso desigual, o qual torna-se um empecilho ao desenvolvimento e subsistência da humanidade.

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